Microempreendedor Individual (MEI): guia completo e atualizado
Entenda como funciona o regime, os custos mensais, os benefícios previdenciários e as principais responsabilidades de quem decide formalizar o próprio negócio.
01O que é o MEI
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma forma simplificada de formalização criada pela Lei Complementar nº 128/2008. Foi pensada para tirar da informalidade profissionais autônomos e pequenos empreendedores, oferecendo um regime tributário reduzido e acesso a direitos previdenciários básicos.
Na prática, o MEI permite ao trabalhador ter um CNPJ próprio, emitir notas fiscais, abrir conta bancária empresarial, contratar serviços e participar de licitações de pequeno porte — tudo com burocracia significativamente menor que a de uma empresa convencional.
O regime cobre mais de 450 ocupações permitidas, que vão de comerciantes e prestadores de serviço a profissionais de beleza, alimentação, transporte e tecnologia, conforme a tabela oficial mantida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
02Quem pode se enquadrar
Para ser MEI, o profissional precisa cumprir, cumulativamente, alguns requisitos previstos em lei:
- Exercer uma das atividades permitidas pela tabela oficial do MEI.
- Faturar até R$ 81.000,00 por ano (média de R$ 6.750,00 por mês).
- Não ser sócio, titular ou administrador de outra empresa.
- Ter, no máximo, um empregado, que receba um salário-mínimo ou o piso da categoria.
- Não ser servidor público federal em atividade (regras das esferas estadual e municipal podem variar).
03Custos e tributos
O MEI paga uma guia única mensal chamada DAS-SIMEI, que reúne todos os tributos devidos. O valor varia conforme a atividade exercida e é atualizado anualmente com base no salário-mínimo.
Comércio / Indústria
INSS + ICMS
5% do salário-mínimo + R$ 1,00
Prestação de serviços
INSS + ISS
5% do salário-mínimo + R$ 5,00
Comércio + Serviços
INSS + ICMS + ISS
5% do salário-mínimo + R$ 6,00
Os valores podem ser atualizados conforme a legislação vigente e o reajuste anual do salário-mínimo. Consulte sempre fontes oficiais.
04Direitos e benefícios
CNPJ próprio
Permite emitir nota fiscal, abrir conta empresarial e contratar serviços formalmente.
Aposentadoria por idade
O recolhimento do INSS pelo DAS garante acesso à aposentadoria, conforme as regras vigentes.
Auxílio por incapacidade
Benefício temporário em caso de doença ou acidente, após o período de carência.
Salário-maternidade
Garantido às MEIs gestantes ou adotantes, observada a carência mínima.
Acesso a crédito
Possibilidade de linhas específicas para microempreendedores, sujeitas à análise.
05Obrigações e responsabilidades
- Pagamento mensal do DAS até o dia 20 de cada mês.
- Entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até 31 de maio.
- Controle do faturamento mensal e anual.
- Respeito ao limite anual de faturamento de R$ 81.000,00.
- Cumprimento das regras específicas da atividade.
- Emissão de nota fiscal nas vendas e serviços para pessoa jurídica.
06Cuidados importantes
- O não pagamento do DAS gera juros, multa e pode suspender benefícios previdenciários.
- Ultrapassar o limite anual exige desenquadramento e migração para outro regime tributário.
- Mantenha contas pessoais e empresariais separadas para facilitar o controle financeiro.
- Verifique se a atividade pretendida está na lista oficial antes de formalizar.
- Cuidado com sites e intermediários que cobram pela abertura — o processo é gratuito nos canais oficiais.
07Quando o MEI faz sentido
O regime tende a ser uma boa opção para trabalhadores autônomos, prestadores de serviço, pequenos comerciantes e profissionais que iniciam um negócio próprio com baixa escala.
A decisão de aderir deve considerar tipo de atividade, expectativa de faturamento, necessidade de emitir nota fiscal e o desejo de contar com cobertura previdenciária. Em casos de dúvida, recomenda-se buscar orientação contábil ou consultar o Sebrae.
08Perguntas frequentes
Dúvidas comuns de quem busca entender melhor o MEI.
Qualquer pessoa pode se tornar MEI?
Podem se enquadrar pessoas que exercem atividades permitidas pela legislação do MEI, não são sócias ou titulares de outra empresa e respeitam o limite anual de faturamento. Servidores públicos federais em atividade não podem aderir; nas demais esferas, valem as regras específicas de cada ente.
Qual é o limite de faturamento do MEI?
O limite anual de faturamento é de R$ 81.000,00. Caso o valor seja ultrapassado, pode ser necessário o desenquadramento do regime, conforme as regras vigentes.
O que acontece se eu não pagar o DAS?
O atraso no pagamento gera juros e multa. A inadimplência prolongada pode resultar em pendências tributárias, perda temporária de benefícios previdenciários e até cancelamento do CNPJ.
MEI é obrigado a emitir nota fiscal?
A emissão de nota fiscal é obrigatória em vendas e prestação de serviços para outras empresas (pessoa jurídica). Para consumidor final pessoa física, a emissão é facultativa, salvo regras específicas do município ou estado.
MEI tem direito à aposentadoria?
Sim. O recolhimento mensal do DAS inclui a contribuição ao INSS, garantindo cobertura previdenciária básica, como aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade, conforme as regras do INSS.
Posso ter MEI e trabalhar com carteira assinada?
Sim, é permitido manter um vínculo de emprego com carteira assinada e ser MEI ao mesmo tempo, desde que respeitadas as regras do contrato de trabalho e a legislação aplicável.
Como faço a Declaração Anual do MEI?
A DASN-SIMEI deve ser entregue uma vez por ano, informando o faturamento bruto do ano anterior. A declaração é feita pelos canais oficiais do Portal do Empreendedor.
É possível ter funcionários como MEI?
O MEI pode contratar até um empregado, que deve receber o salário-mínimo ou o piso da categoria, conforme as regras trabalhistas vigentes.
Aviso importante
Esta página tem caráter exclusivamente informativo e não representa órgão governamental.
Recomenda-se consultar fontes oficiais para informações atualizadas sobre o MEI, como o Portal do Empreendedor.
As informações aqui apresentadas podem sofrer alterações conforme mudanças na legislação.